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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 4 de 16 de Outubro de 2018

Dispõe sobre as providências a serem adotadas para atendimento ao disposto no artigo 21 e artigo 23 do Decreto nº 57.565, de 27 de dezembro de 2016, relativas à Quota Ambiental.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2018/SMUL.G

Dispõe sobre as providências a serem adotadas para atendimento ao disposto no artigo 21 e artigo 23 do Decreto nº 57.565, de 27 de dezembro de 2016, relativas à Quota Ambiental.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 do Decreto 57.565, de 27 de dezembro de 2016, quanto à necessidade de transmitir a informação da incidência da aplicação da Quota Ambiental à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, de todos os alvarás e certificados de conclusão expedidos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Decreto 57.565, de 27 de dezembro de 2016, que atribui a esta Pasta a divulgação das informações no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, dos projetos com incidência da aplicação da Quota Ambiental;

RESOLVE:

Artigo 1º. Todos os Alvarás emitidos com incidência da aplicação da Quota Ambiental deverão ser encaminhados ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para ciência por meio do Sistema SEI, pela própria Coordenadoria, acompanhados de cópia do Alvará de Aprovação e da planilha relativa à cota ambiental.

Artigo 2º. Os dados relativos à quota ambiental adotados nos projetos aprovados deverão ser encaminhados para a Assessoria de Imprensa para divulgação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo