Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Data de assinatura | 07/01/2019 |
Data de publicação | 08/01/2019 |
Ementa |
Determina que os processos administrativos referentes a pedidos de Alvarás de Aprovação de Edificação Nova e Alvarás de Aprovação e Execução de Edificação Nova, no âmbito do procedimento instituído pelo Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017 - APROVA RÁPIDO, serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a partir de 14 de janeiro de 2019. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/01/2019 , p. 12 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL |
Palavras-chave |
APROVA RÁPIDO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES ALVARÁ DE APROVAÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO - AUTUAÇÃO |
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