Estabelece a Declaração especial - Operação Natal/2020 para estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m².
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEL-G nº 05/2020
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 59.282, de 13 de março de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;
CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;
CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.642 de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE) em seu Anexo I, das condições de segurança de uso e circulação, em seus subitens 6.1, 6.2, inciso III a V;
CONSIDERANDO que funcionamento de todos os setores deverá respeitar os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura e fica limitado por eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Art.1° - Os estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que:
I- Possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação dos órgãos competentes, apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2020” de adoção de medidas de segurança preventiva, conforme modelo previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, junto à Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;
II- Não possuam ou não venham proceder alterações ou adaptações como instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, também deverão apresentar a declaração prevista no Anexo II, desta Instrução Normativa.
Art. 2° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2020” deve ser apresentada até 30/11/2020, por meio de autuação de processo eletrônico via WEB, através do link “OPERAÇÃO NATAL” (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php?p=158750) no site da Secretaria Municipal de Licenciamento:
I - A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “DECLARAÇÃO ESPECIAL- OPERAÇÃO NATAL/2020”.
II – No caso dos estabelecimentos possuírem mais de uma edificação, deverá ser entregue também tabela contendo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ das lojas, endereços, e-mails, telefones e seus respectivos responsáveis.
Art. 3º - A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2020” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive quanto a regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a interdição do local, nos casos em que for constatado, através de vistoria, a existência de situação de risco para o uso do imóvel.
Art. 4° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2020” prevista artigo 1º, I, desta Instrução Normativa deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento conjuntamente pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente normativa, nos termos do Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados por meio de sua via original:
I - Documentação comprobatória da regularidade da representação legal (Contrato Social, Ata da Assembleia Condominial e/ou Procuração reconhecida em Cartório outorgando poderes ao procurador responder pela empresa), que poderá ser substituída por copia da Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança - FICAM, desde que não tenha ocorrido alteração na representação;
II – Documento de identificação com foto do representante legal do estabelecimento;
III - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento.
III - Carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT.
Parágrafo Único. Não há necessidade de apresentação de peças gráficas, assim como laudos e memorial descritivo.
Art. 5° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2020” prevista artigo 1º, II, desta Instrução Normativa deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento, nos termos do Anexo II, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados por meio de sua via original:
I - Documentação comprobatória da regularidade da representação legal (Contrato Social, Ata da Assembleia Condominial e/ou Procuração reconhecida em Cartório outorgando poderes ao procurador responder pela empresa), que poderá ser substituída por cópia da Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança - FICAM, desde que não tenha ocorrido alteração na representação;
II - Documento de identificação com foto do representante legal do estabelecimento;
III - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento.
Art. 6° - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2020” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
I- garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
II- redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
III- redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
IV- garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
V- manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
VI- afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2020 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas;
VII – respeito ao Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e ao Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, assim como os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura e ficando limitado por eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU emitirá Termo de Cumprimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do protocolo, para as empresas que atenderam os requisitos desta Instrução Normativa.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
ANEXO I - DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL 2020
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento)
Razão Social:_________________________________________________________
Nome Fantasia:_______________________________________________________
CNPJ nº__________________________________________,
CCM nº_____________________________,
Sito à __________________________________________________,
Bairro_______________________,
Telefone______________________, e-mail__________________________________
Em conjunto com o responsável técnico pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 05/SEL-G/2020.
São Paulo,___de__________________________de 2020.
Responsável técnico do empreendimento:
Nome:______________________________________________
CREA/CAU_________________________________________
Eng./Arq____________________________________________
ART/RRT:__________________________________________
E-MAIL:_____________________________
_________________________________________________
Assinatura
Representante legal do estabelecimento (ou Administrador do Empreendimento)
Nome:______________________________________________
RG.____________________________________
CPF:___________________________________
E-MAIL:________________________________
__________________________________________________
Assinatura
ANEXO II - DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL 2020
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento)
Razão Social:_________________________________________________________
Nome Fantasia:__________________________________________________
CNPJ nº__________________________________________,
CCM nº_____________________________,
Sito à __________________________________________________,
Bairro_______________________,
Telefone______________________, e-mail______________________
Declaro sob as penas da lei, que não serão realizadas alterações ou adaptações na edificação, acima identificada, decorrentes das festas de fim de ano, relacionadas na Instrução Normativa nº 0 /SEL-G/2020.
São Paulo,___de______________________de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo