Altera os artigos 18 e 21 da Instrução Normativa SME nº 50, de 09 de dezembro de 2021 e o Anexo I da Instrução Normativa SME nº 47, de 03 de dezembro de 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
6016.2022/0008330-1
Altera os artigos 18 e 21 da Instrução Normativa SME nº 50, de 09 de dezembro de 2021 e o Anexo I da Instrução Normativa SME nº 47, de 03 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 18 e 21 da Instrução Normativa SME nº 50, de 2021 e o Anexo I da Instrução Normativa SME nº 47, de 2021.
Art. 2º O art. 18, da IN nº 50, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Ensino Fundamental e Médio deverão formar turmas de Recuperação Paralela considerando o número total de turmas do Ciclo Autoral em funcionamento e conforme segue:
a) UEs com até 6 (seis) turmas do Ciclo Autoral formação de 3 (três) turmas de Recuperação Paralela;
b) UEs com 7 (sete) ou 8 (oito) turmas do Ciclo Autoral formação de até 4 (quatro) turmas de Recuperação Paralela;
c) UEs com 9 (nove) ou mais turmas do Ciclo Autoral formação de até 5 (cinco) turmas de Recuperação Paralela.
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.
§ 2º As UEs integrantes do Programa São Paulo Integral – SPI, em razão das condições específicas de tempo e espaço, poderão ofertar aos estudantes número diferenciado de turmas de recuperação, observado o limite estabelecido nas alíneas “a”, “b” e “c”.”
Art. 3º O art. 21, da IN nº 50, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. As aulas mencionadas no artigo anterior serão atribuídas, prioritariamente, aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a título de JOP ou JEX, conforme segue:
I - Nas UEs não participantes do Programa São Paulo Integral: 2ª Etapa do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, constante no Anexo I, da IN SME nº 47, de 2021;
II - Nas UEs que participam do Programa São Paulo Integral: nos termos do artigo 21 da IN SME nº 40, de 2019;
III - Na DRE: na 2ª Etapa do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, constante no Anexo X, da IN SME nº 47, de 2021.
§ 1º O saldo de aulas, disponível ou vago, deverá ser informado à DRE e comporá o saldo das fases da DRE de escolha/atribuição.
§ 2º Finalizado o Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, as aulas remanescentes serão ofertadas, no âmbito da Unidade Educacional, a título de JEX, aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com aulas atribuídas ou em vaga no módulo sem regência.
Art. 4º Alterar a sequência da 2ª Fase da 2ª Etapa constante no Anexo I da IN SME nº 47, de 2021, conforme segue:
2ª ETAPA – Escolha/ Atribuição de blocos/ aulas e vaga no módulo sem regência do: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Modular.
Professores de Ensino Fundamental II e Médio
2ª Fase – Fevereiro de 2022
Momento Finalidade de Escolha Professores Envolvidos
Por ordem de classificação
1º - composição da JOP
- blocos/ aulas do próprio componente curricular
- interessados nos termos do artigo 21 da IN SME nº 40/19
- que tiveram escolha prejudicada
- que restaram sem escolha na 1ª Fase
- que iniciaram exercício no cargo até a data e horários para o início desta fase
2º - composição da JOP
- aulas de recuperação paralela - ciclo autoral/ próprio componente curricular
- interessados
3º - composição da JOP
- blocos/ aulas de outro componente curricular
- aulas de recuperação paralela - ciclo autoral/ outro componente curricular
- interessados e habilitados
- a título de acomodação
4º - a título de JEX
- blocos/ aulas do próprio ou outro componente curricular
- aulas de recuperação paralela - ciclo autoral/ próprio ou outro componente curricular
5º - vaga no módulo sem regência do próprio componente curricular/ disciplina - todos que remanesceram sem atribuição
6º - vaga no módulo sem regência de outro componente curricular/ disciplina - interessados, habilitados e remanescentes de atribuição
- a título de acomodação
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo