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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7 de 1 de Fevereiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

6016.2022/0008330-1

Altera os artigos 18 e 21 da Instrução Normativa SME nº 50, de 09 de dezembro de 2021 e o Anexo I da Instrução Normativa SME nº 47, de 03 de dezembro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 18 e 21 da Instrução Normativa SME nº 50, de 2021 e o Anexo I da Instrução Normativa SME nº 47, de 2021.

Art. 2º O art. 18, da IN nº 50, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Ensino Fundamental e Médio deverão formar turmas de Recuperação Paralela considerando o número total de turmas do Ciclo Autoral em funcionamento e conforme segue:

a) UEs com até 6 (seis) turmas do Ciclo Autoral formação de  3 (três) turmas de Recuperação Paralela;

b) UEs com 7 (sete) ou 8 (oito) turmas do Ciclo Autoral formação de até 4 (quatro) turmas de Recuperação Paralela;

c) UEs com 9 (nove) ou mais turmas do Ciclo Autoral formação de até 5 (cinco) turmas de Recuperação Paralela.

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

§ 2º As UEs integrantes do Programa São Paulo Integral – SPI, em razão das condições específicas de tempo e espaço, poderão ofertar aos estudantes número diferenciado de turmas de recuperação, observado o limite estabelecido nas alíneas “a”, “b” e “c”.”

Art. 3º O art. 21, da IN nº 50, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. As aulas mencionadas no artigo anterior serão atribuídas, prioritariamente, aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a título de JOP ou JEX, conforme segue:

I - Nas UEs não participantes do Programa São Paulo Integral: 2ª Etapa do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, constante no Anexo I, da IN SME nº 47, de 2021;

II - Nas UEs que participam do Programa São Paulo Integral: nos termos do artigo 21 da IN SME nº 40, de 2019;

III - Na DRE: na 2ª Etapa do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, constante no Anexo X, da IN SME nº 47, de 2021.

§ 1º O saldo de aulas, disponível ou vago, deverá ser informado à DRE e comporá o saldo das fases da DRE de escolha/atribuição.

§ 2º Finalizado o Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, as aulas remanescentes serão ofertadas, no âmbito da Unidade Educacional, a título de JEX, aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com aulas atribuídas ou em vaga no módulo sem regência.

Art. 4º Alterar a sequência da 2ª Fase da 2ª Etapa constante no Anexo I da IN SME nº 47, de 2021, conforme segue:

2ª ETAPA – Escolha/ Atribuição de blocos/ aulas e vaga no módulo sem regência do: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Modular.

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

2ª Fase – Fevereiro de 2022

Momento Finalidade de Escolha Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

1º - composição da JOP

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- interessados nos termos do artigo 21 da IN SME nº 40/19

- que tiveram escolha prejudicada

- que restaram sem escolha na 1ª Fase

- que iniciaram exercício no cargo até a data e horários para o início desta fase

2º - composição da JOP

- aulas de recuperação paralela - ciclo autoral/ próprio componente curricular

- interessados

3º - composição da JOP

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- aulas de recuperação paralela - ciclo autoral/ outro componente curricular  

- interessados e habilitados

- a título de acomodação

4º - a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio ou outro componente curricular

- aulas de recuperação paralela - ciclo autoral/ próprio ou outro componente curricular

5º - vaga no módulo sem regência do próprio componente curricular/ disciplina - todos que remanesceram sem atribuição

6º - vaga no módulo sem regência de outro componente curricular/ disciplina - interessados, habilitados e remanescentes de atribuição

- a título de acomodação

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo