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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 45 de 30 de Novembro de 2020

Define Diretrizes Educacionais para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

6016.2020/0095752-9

Define Diretrizes Educacionais para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.795, de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 15.967, de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo e dá outras providências;

- o Art. 23 da Portaria SME nº 7.849, de 2016, que estabelece as atribuições do Núcleo de Educação Ambiental, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo - NTC da Coordenadoria Pedagógica;

- a necessidade de integrar os processos relacionados ao Currículo de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Matriz de Saberes e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da UNESCO;

- o fortalecimento dos saberes da comunidade escolar e do entorno como ponto estratégico para a formação pedagógica de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, comprometidos com a preservação e conservação socioambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Definir Diretrizes Educacionais para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

I - Relacionar as temáticas socioambientais com o Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

II - Fortalecer a transversalidade com a inserção das temáticas socioambientais no Projeto Político Pedagógico e nos Projetos Especiais de Ação (PEA) da Unidade Educacional.

Art. 2º A articulação das temáticas socioambientais com os materiais curriculares publicados pela SME (Currículo da Cidade, Orientações Didáticas do Currículo da Cidade, Cadernos da Cidade Saberes e Aprendizagens e Trilhas de Aprendizagem) deverão contemplar ações voltadas para:

I - a inserção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS a partir do Currículo da Cidade.

II - as mudanças climáticas.

III - o consumo consciente.

IV - a gestão do espaço da escola com foco na Sustentabilidade.

V - os processos participativos e práticas pedagógicas a partir do conceito de sustentabilidade.

Art. 3º A definição de percursos metodológicos para a construção de uma Escola Sustentável, objetivarão ações voltadas para:

I - o mapeamento socioambiental: desenvolver potencial para que a Unidade Educacional se torne uma Escola Sustentável.

II - a criar Comissão Ambiental: colegiado ambiental constituído por diversos atores da comunidade escolar e/ou do entorno.

III - o planejamento: definição do projeto de Educação Ambiental da Unidade Educacional, com vistas a alinhar as ações que a escola já desenvolve na direção da sustentabilidade com o que precisa ser melhorado e o que precisa ser implantado.

IV - o acompanhamento das ações necessárias para que o projeto seja exequível.

V - a organização dos resultados e produto: modos de aferição dos resultados e produto a ser apresentado.

VI - a educomunicação: divulgar e apresentar os percursos de uma Escola Sustentável.

VII - a formação continuada: participação e envolvimento.

Art. 4º A implementação de ações e projetos orientados e desenvolvidos pela SME/COPED/NTC/NEA e/ou DRE/DIPED e/ou Unidades Educacionais, devem considerar como ponto de partida os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Art. 5º Os responsáveis pelas ações e projetos indicados, desempenharão suas funções no âmbito da Unidade Educacional, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Instrução Normativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo