Altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/2019, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
SEI 6016.2019/0062850-7
Altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/2019, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ressalvados os casos mencionados no artigo 19 do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, o Profissional de Educação em período de estágio probatório não poderá ser designado e/ou nomeado para cargo e função no âmbito da Unidade Educacional e Órgãos Regionais e Central da SME, exceto para exercer o cargo de Secretário de Escola, a função de Secretário Acadêmico e as funções docentes de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, Professor Orientador de Laboratório Digital - POED, Professor Orientador de Área - POA, Professor Orientador de Educação Integral – POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, Professor de Apoio Pedagógico – PAP, Professor do Centro Integrado de Educação – CIEJA e Professor dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELPs”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa 19, de 27 de junho de 2024.
Publicação Autorizada doc 114156271
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo