Dispõe sobre a autorização para as Organizações da Sociedade Civil utilizarem os recursos do fundo provisionado em situações específicas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº25, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a autorização para as Organizações da Sociedade Civil utilizarem os recursos do fundo provisionado em situações específicas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SME Nº 4.548/2017 – que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.
RESOLVE:
Art. 1º Os recursos do fundo provisionado poderão ser utilizados de forma excepcional, mediante a autorização específica da Secretaria Municipal de Educação, no caso de condenação da Organização da Sociedade Civil que mantenha parceria com a Municipalidade, em processo trabalhista de funcionário de Organização denunciada em Centro de Educação Infantil, do qual a parceira tenha assumido o gerenciamento.
Art. 2º A autorização de uso excepcional dos recursos que trata o artigo anterior somente poderá ocorrer quando a Organização comprovar que agiu com diligência da tutela de seus direitos até a última instância jurisdicional.
Art. 3º O processo para a autorização deverá ter início com entrega de documentação na Diretoria Regional de Educação de jurisdição do Centro de Educação Infantil, com encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, após prévia análise do setor jurídico da DRE.
Art. 4º Caberá à COGED a decisão de autorização do uso dos recursos, ouvindo a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, se necessário.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo