Dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2023
6016.2023/0079177-4
Dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Professor da Rede Municipal de Ensino interessado em concorrer em processo de designação para exercer a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE deve reunir os seguintes requisitos:
I - ser efetivo em um dos seguintes cargos: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
II - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;
III - deter conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME.
Parágrafo único. Fica vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor – JB.
Art. 2º A critério da Chefia Imediata e considerada a demanda de Atendimento Educacional Especializado – AEE, os professores designados para a função de PAEE, poderão ter atribuídas até 10 horas-aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.
Art. 3º Os Professores que atenderem aos critérios estabelecidos nos incisos I e III do artigo 1º desta Instrução Normativa e que estiverem regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós-graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior ou promovidos por SME, poderão se inscrever para participar do processo de designação para exercer a função de PAEE.
Parágrafo único. Se eleitos, os professores mencionados no “caput” deste artigo serão designados, em caráter excepcional e mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, devendo, ainda, apresentar ao CEFAI da região:
I - comprovante de matrícula e de previsão de conclusão do curso, bem como documentos comprobatórios de frequência e desempenho, semestralmente;
II - certificado de conclusão e diploma até o início do semestre subsequente ao final do curso.
Art. 4º Os profissionais que atuarem designados para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE ou de Professor de Projeto Especializado – PPE, farão jus ao atestado para fins de evolução funcional expedido pelo Diretor de Escola (conforme instrumento próprio) desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:
a) exercício na função pelo período mínimo, excepcionalmente em 2023, de 4 (quatro) meses completos, e, a partir de 2024, de 9 (nove) meses no ano;
b) frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do trabalho destinadas ao desenvolvimento de atividades com estudantes;
c) acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga o artigo 27 da Portaria SME nº 8.764, de 2016.
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em exercício
Publicação autorizada, SEI ( 086923563)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo