CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 18 de Janeiro de 2022

Altera a Instrução Normativa SME nº 51, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências. 

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 19/01/22 – PÁG. 12

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

6016.2021/0120971-4

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 51, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE E SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS SALAS DE LEITURA, ESPAÇOS DE LEITURA E NÚCLEOS DE LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar incisos, parágrafos e artigos da Instrução Normativa SME nº 51, de 2021.

Art. 2º Os incisos do artigo 19 da IN SME nº 51/2021, passam a vigorar na seguinte ordem:

“I - até 2 (duas) horas-aula para organização do espaço, pesquisa, leitura do acervo, planejamento e execução de leituras simultâneas;

II - até 6 (seis) horas-aula de Projeto de Articulação e Promoção de Leitura Literária;

III - até 2 (duas) horas-aula para docência compartilhada no 4º e/ou 5º anos do Ciclo Interdisciplinar;

IV - até 2 (duas) horas-aulas de Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA.”

Art. 3º O artigo 22 da IN SME nº 51/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. As aulas destinadas à articulação do Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, inciso IV do artigo 19, serão ministradas em docência compartilhada entre o POSL e um dos docentes da turma.

§ 1º Os POSLs serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto, bem como, dos registros das atividades no SGP.

§ 2º Os regentes da turma serão os responsáveis pelos registros de frequência realizados no SGP.

§ 3º Preferencialmente, o POSL e o POED não deverão atuar como docentes nas mesmas turmas de TCA.”

Art. 4º O artigo 23 da IN SME nº 51/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. As aulas destinadas ao Projeto de Articulação e Promoção de Leitura Literária, inciso II do artigo 19, ministradas no contraturno dos estudantes, destinar-se-ão para o desenvolvimento de projetos como da Academia Estudantil de Letras, Clube de Leitura, Jovens Mediadores de Leitura.”

Art. 5º Acrescenta parágrafos e altera o “caput” do artigo 24 da IN SME nº 51/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. As aulas mencionadas no inciso III do art. 19, referentes ao 4º e/ou 5º anos, do Ciclo Interdisciplinar, serão ministrada em docência compartilhada com o regente da turma e destinam-se ao desenvolvimento de projetos de promoção da leitura literária e integram a grade Programas Especiais – Projeto Interdisciplinar.

§ 1º Os POSLs serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto, bem como, dos registros das atividades no SGP.

§ 2º Os regentes da turma serão os responsáveis pelos registros de frequência realizados no SGP.

Art. 6º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/12/21.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo