CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 12 de 18 de Março de 2020)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 18/03/2020
Data de publicação 19/03/2020
Ementa

Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 18
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Palavras-chave

CORONAVÍRUS

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

CRECHE

CRECHE MUNICIPAL

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

CRIANÇA

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Educação