Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Data de assinatura | 18/03/2020 |
Data de publicação | 19/03/2020 |
Ementa |
Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 18 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
Palavras-chave |
CORONAVÍRUS COVID - 19 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19 CRECHE CRECHE MUNICIPAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI ATENDIMENTO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES CRIANÇA |
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