Dispõe sobre a distribuição de máscaras aos educadores da Rede Pública Municipal e garantia da implementação dos protocolos sanitários nas Unidades Educativas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 11, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a distribuição de máscaras aos educadores da Rede Pública Municipal e garantia da implementação dos protocolos sanitários nas Unidades Educativas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e
considerando o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
considerando a Instrução Normativa SME nº 1, de 28 de janeiro de 2021;
considerando a necessidade de assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;
considerando a necessidade de assegurar a implementação do protocolo de retorno às aulas presenciais e das orientações contidas nos documentos da Secretaria Municipal da Saúde;
considerando a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;
considerando a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá, por meio das Diretorias Regionais de Educação, 2 (duas) máscaras modelo KN95 para os profissionais que atuam em suas respectivas Unidades Educativas e Diretorias Regionais de Educação.
§ 1º - As Diretorias Regionais de Educação retirarão, a partir de 26/4/21, sempre das 13h as 16h, as caixas com as máscaras na sede da Cruz Vermelha, situada na Avenida Moreira Guimarães, 699, bairro Indianópolis, São Paulo/SP, especificamente no galpão de doações para a Prefeitura de São Paulo, e fará a distribuição em suas respectivas unidades para os servidores, conforme suas definições.
§ 2º - A retirada mencionada no parágrafo anterior obedecerá a seguinte previsão:
I – Diretoria Regional de Educação do Butantã, as 13h do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 8.000 (oito mil);
II – Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, as 13h30 do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 19.200 (dezenove mil e duzentas);
III – Diretoria Regional de Educação do Capela do Socorro, as 14h do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);
IV – Diretoria Regional de Educação do Freguesia-Brasilândia, as 14h30 do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 9.600 (nove mil e seiscentas);
V – Diretoria Regional de Educação do Guaianazes, as 15h do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);
VI – Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, as 15h30 do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);
VII – Diretoria Regional de Educação do Itaquera, as 13h do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);
VIII – Diretoria Regional de Educação do Jaçanã-Tremembé, as 13h30 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);
IX – Diretoria Regional de Educação do Penha, as 14h do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 12.800 (doze mil e oitocentas);
X – Diretoria Regional de Educação do Pirituba-Jaraguá, as 14h30 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 14.400 (quatorze mil e quatrocentas);
XI – Diretoria Regional de Educação do Santo Amaro, as 15h do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 9.600 (nove mil e seiscentas);
XII – Diretoria Regional de Educação do São Mateus, as 15h15 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 14.400 (quatorze mil e quatrocentas);
XIII – Diretoria Regional de Educação do São Miguel, as 15h30 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 16.000 (dezesseis mil).
Art. 2º - A equipe gestora da Unidade Educativa:
I – é responsável por comunicar à comunidade escolar e aos profissionais que atuam na Unidade Escolar a necessidade de cumprimento dos protocolos sanitários em todos os espaços e, em especial, no espaço escolar;
II – deverá assegurar a implementação dos protocolos sanitários por meio do uso das verbas disponíveis – como o PTRF – e realização de adequações que se fizerem necessárias;
III – tem por responsabilidade alimentar o sistema indicado pela SME, específico para essa finalidade, com casos suspeitos e comprovados de COVID, de educadores e estudantes, quando estes acontecerem.
Art. 3º - Os servidores que atuam nas Unidades Educativas deverão seguir todos os protocolos sanitários a fim de assegurar a própria saúde e a dos demais profissionais e estudantes, sendo preciso manter o distanciamento social, higienizar as mãos, usar a máscara e evitar retirá-la em espaços onde há reunião de pessoas.
Art. 4º - O portal da Secretaria Municipal de Educação contém informações e materiais, que podem ser obtidos no link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/, destinados ao combate à pandemia que devem ser utilizados para a comunicação.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário Municipal de Educação.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO PADULA NOVAES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo