Dispõe sobre a reabertura das inscrições, no período 22 a 30 de maio de 2023, dos bebês e crianças matriculados nas Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras interessadas em participar dos Polos de Atendimento no recesso de julho de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2023.
6016.2022/0122035-3
Dispõe sobre a reabertura das inscrições, no período 22 a 30 de maio de 2023, dos bebês e crianças matriculados nas Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras interessadas em participar dos Polos de Atendimento no recesso de julho de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Instrução Normativa SME nº 37, de 2022, que estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil das Unidades Diretas, Indiretas e Parceiras nos períodos de Férias de janeiro - 2023 e Recesso Escolar de julho - 2023;
- o Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir as inscrições, no período de 22 a 30 de maio de 2023, para bebês e crianças de 0 a 3 anos de idade interessadas em participar dos Polos de Atendimento no recesso de julho de 2023, matriculados nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º As inscrições para o atendimento no período de 10 a 20 de julho de 2023, deverão ser efetuadas nas unidades onde os bebês e crianças estão matriculados atualmente.
Parágrafo único. No ato da inscrição o pai/responsável deverá optar por unidade Polo de Atendimento conforme relação publicada no Anexo IV do Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, DOC de 11/11/2022.
Art. 3º Caberá às Diretorias Regionais de Educação:
I – retificar e/ou ratificar, junto às unidades educacionais, as inscrições realizadas nos termos do artigo 3º da IN SME nº 37, de 2022, concernentes ao período de julho de 2023;
II – cumprir as exigências mencionadas no artigo 4º da IN SME nº 37, de 2022, considerando as inscrições realizadas.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Documento original 083385782
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo