Autoriza e regulamenta a substituição do CNPJ da Matriz da Organização da Sociedade Civil constante no Termo de Convênio ou Colaboração para o CNPJ da Filial.
Instrução Normativa SMADS nº 01 de 16 de fevereiro de 2018
Autoriza e regulamenta a substituição do CNPJ da Matriz da Organização da Sociedade Civil constante no Termo de Convênio ou Colaboração para o CNPJ da Filial.
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação das Organizações da Sociedade Civil para alterar os Termos de Convênio ou Colaboração firmados com esta Pasta para substituir o CNPJ pelos os das filiais
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer o CNPJ das Filiais abertas pelas Organizações da Sociedade Civil para prestação dos serviços objeto de parcerias com esta SMADS;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização do CNPJ da Filial para abertura de contas bancárias específicas da parceria.
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizado o apostilamento dos Termos de Convênios ou Colaborações para o fim de substituir o CNPJ da Matriz pelo o da Filial criada pelas Organizações da Sociedade Civil para prestação do serviço objeto da parceria, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Ofício da OSC solicitando a alteração.;
II – Cópia do CNPJ da filial.
Art. 2º - Fica delegado aos Supervisores de Assistência Social das SAS, providenciar o Termo de Apostilamento conforme Anexo Único desta Portaria, em duas vias, e a assinatura do mesmo.
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social deverão juntar ao Processo Administrativo das parcerias, os documentos citados no artigo 1º desta Portaria e uma via Termo de Apostilamento.
Art. 4º - Após assinatura do respectivo Termo de Apostilamento, deverá ser encaminhada pelo sistema SEI, através de memorando, uma via eletrônica para a SMADS.GSUAS/CGPAR para publicação de extrato do termo no D.O.C.. e outra para SMADS/ATF/STC-APEC.
Art. 5º - Caso a Organização da Sociedade Civil tenha utilizado o CNPJ da sua filial para abertura de conta bancária específica para a parceria, após o apostilamento, a SAS responsável deverá providenciar a regularização do pagamento dos repasses da parceria na referida conta bancária junto à Supervisão Técnica de Contabilidade da SMADS.
Art 6º - Em todas as ações da parceria que for necessário a comprovação da regularidade fiscal e trabalhistas, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJs, da matriz e da filial, em casos de apostilamento de substituição de CNPJ
Parágrafo único: Para as demais finalidades deverão ser aceitos os documentos emitidos com o CNPJ da Matriz
Art. 8º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2018.
FILIPE SABARÁ
Secretário Municipal
SMADS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo