Determina que a expedição do Termo de Permissão de Uso para o Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricas será realizada exclusivamente pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.
GABINETE DO SECRETÁRIO/
Instrução Normativa nº 001/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 58.831 de 01 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º A expedição do Termo de Permissão de Uso para o Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricas será realizada exclusivamente pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.
Parágrafo único. A fim de atender ao “caput” deverá ser contemplado o prescrito no Decreto nº 58.831/19 e, no que couber os procedimentos contidos na Instrução Normativa nº 02/SMSUB/2019.
Art. 2º Incumbe às Subprefeituras cadastrar no sistema os locais em que será permitida a instalação de estações ou estacionamentos para o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas, em consonância com as determinações do Subprefeito.
Art. 3º Caberá a Operadora de Tecnologia de Micromobilidade – OTM efetuar o requerimento, no qual deverá prestar as informações necessárias, e aceitar eletronicamente declarações quanto ao uso do sistema eletrônico e do uso do espaço público pretendido.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído por informação da autorização para implantação do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas concedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego.
Art. 4º A expedição das guias de pagamento referentes ao uso do espaço público deverá ser realizada através do Sistema Tô Legal.
Parágrafo único. A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo