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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 1 de 8 de Março de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015 - que Dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providências.

 

Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 08 de março de 2016.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

 Art. 1º O prazo constante no § 1º, do artigo 1º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, passa a ser de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo