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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 9 de 23 de Setembro de 2013

Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011 - Novas Tabelas de Códigos de Serviços Fiscais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9/13 - SUREM/SF de 20 de setembro de 2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir os itens 4.07 e 4.10 do campo “Item da Lei 13.701/03” relativamente ao código de serviço 05542 constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Tabela 1

Art. 2º. Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 05539 e 05540, com a seguinte descrição:

Tabela 2

Art. 3º. Os profissionais autônomos prestadores dos serviços descritos nos itens 4.07 e 4.10 da lista do caput do artigo 1º da Lei 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob o código 05542 deverão providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os novos códigos criados pelo artigo 2º desta instrução normativa.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo