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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 2 de 16 de Janeiro de 2014

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011 - Novas Tabelas de Códigos de Serviços Fiscais..

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/14 - SUREM/SF de 16 de janeiro de 2014.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de controles específicos sobre determinados serviços que se encontravam agrupados em um mesmo código de serviço do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os campos “Item da Lei 13.701/03” e “Descrição”, referentes aos códigos de serviço 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684 e 08044, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:

Tabela 1

Tabela 2

Art. 2º Instituir os códigos de serviço 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080, que passarão a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:

Tabela 3

Tabela 4

Art. 3º Os prestadores de serviços que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684, 08044 e que prestem os serviços descritos nos códigos 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080 deverão providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo