CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 8 de Maio de 2017)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 08/05/2017
Data de publicação 09/05/2017
Ementa

Revoga o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 - que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/05/2017 , p. 14
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM

Palavras-chave

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - D-SUP

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

MICROEMPRESA – ME

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS - SUP

Notas Complementares

revogações

  1. Inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011