Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015 que Aprova a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26 de abril de 2016
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.”
Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo