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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 de 26 de Abril de 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015 que Aprova a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26 de abril de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.”

Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo