Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015 que Dispõe sobre as regras aplicáveis aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 15 de setembro de 2017
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................
I - requerimento de ingresso no programa de parcelamento, devidamente motivado e fundamentado, onde conste a descrição dos débitos a serem incluídos no programa, bem como a proposta de parcelamento, nos termos da legislação específica, apontando-se as razões para inclusão parcial, caso o requerimento seja para inclusão de apenas alguns débitos de uma mesma execução fiscal;
....................................................”
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo