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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 16 de 15 de Setembro de 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015 que Dispõe sobre as regras aplicáveis aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de  15 de setembro de 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................

I - requerimento de ingresso no programa de parcelamento, devidamente motivado e fundamentado, onde conste a descrição dos débitos a serem incluídos no programa, bem como a proposta de parcelamento, nos termos da legislação específica, apontando-se as razões para inclusão parcial, caso o requerimento seja para inclusão de apenas alguns débitos de uma mesma execução fiscal;

....................................................”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo