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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 24 de Julho de 2019

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 24 de julho de 2019

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 5º do Regulamento do Sistema de Sorteio de Prêmios, previsto no Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, na seguinte conformidade:

 “Art.5°...........................................................................................................................

IV - contribuintes que se enquadrarem no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, que estarão sujeitos, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo.” (NR)

 Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo