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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 16 de 29 de Outubro de 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 16, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 5º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...................

...............................

§ 5º Sem prejuízo do disposto no § 3º deste artigo, será permitida a protocolização conjunta de impugnações de lançamento do IPTU referente a diversos imóveis integrantes de um mesmo condomínio, exclusivamente pela opção “CONDOMÍNIO – Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) - 1ª Instância”, nos termos do § 10 deste artigo, desde que o responsável pela protocolização do pedido comprove estar habilitado a representar os proprietários ou compromissários das referidas unidades condominiais.

...............................” (NR)

 

Art. 2º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-H, na seguinte conformidade:

 

“Art. 1º-H. A partir de 1º de novembro de 2024, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a:

I - apropriação de pagamentos de parcela paga em duplicidade para quitação de parcela futura em aberto em Programas de Parcelamentos PPI, PAT, PRD ou PIME;

II - apropriação de pagamentos para quitação de tributos em razão de rompimento de parcelamento;

III - apropriação de pagamento do IPTU para quitar outra prestação do carnê do IPTU;

IV - correção de pagamentos do ISS e Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TRSS) no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos;

V - formalização de Consulta Tributária.” (NR)

 

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 112903018

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo