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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 15 de 28 de Dezembro de 2020

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 1º de Junho de 2020 que Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC pelas administradoras de cartões de crédito ou débito.

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 15, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 1º de Junho de 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 4º da IN SF/SUREM nº 7, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...........................

.......................................

§ 2º Excepcionalmente, as declarações das operações referentes aos períodos de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 poderão ser entregues até 28 de fevereiro de 2021."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo