| Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA |
| Data de assinatura | 17/11/2023 |
| Data de publicação | 21/11/2023 |
| Ementa |
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/11/2023 , p. 24 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES CLUBES CLUBE DESPORTIVO |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |