CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 17 de Novembro de 2023)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
Data de assinatura 17/11/2023
Data de publicação 21/11/2023
Ementa

Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/11/2023 , p. 24
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

CLUBES

CLUBE DESPORTIVO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Ordem Interna SF/SUREM nº 03, de 03 de julho de 2018, e a
  2. Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG nº 02, de 14 de setembro de 2018.