Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA |
Data de assinatura | 17/11/2023 |
Data de publicação | 21/11/2023 |
Ementa |
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/11/2023 , p. 24 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES CLUBES CLUBE DESPORTIVO |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |