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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 11 de 23 de Junho de 2017

Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016 que Estabelece os procedimentos para preenchimento da Declaração de Atividades Imobiliárias – DAI relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU .  

Instrução Normativa SF nº 11, de 23  de  junho  de 2017.

Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................

§ 1º ......................................

...........................................

IV - agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis.

§ 2º As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação.

..........................................”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso IV do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1º de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo