Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços NFTS referente a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 14/11 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços NFTS referente a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011
RESOLVE
Art. 1º As Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços NFTS referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até o dia 10 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo DAMSP.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo