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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 2 de 9 de Agosto de 2001

INSTRUCOES PARA AS ADMINISTRACOES REGIONAIS PARA LICITACAO/CONTRATACAO DE OBRAS/SERVICOS DE ENGENHARIA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/01 - SIS

DIRIGIDA A TODAS AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

O Secretário de Implementação das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições

RESOLVE:

I - As Administrações Regionais (ARs) deverão observar os seguintes procedimentos na instrução de processos licitatórios e de contratação relativos a obras e serviços de engenharia, abertos com base no disposto no item 2 inciso IV da Portaria 006/SIS-GAB/01:

1. Requisição de serviços ou obra;

1.1. Quando se tratar de utilização de Ata de RP, deverão ser observados os procedimentos previstos na Orientação Normativa 01/92 CONT/DEMAT;

2. Orçamento detalhado, assinado pelo Responsável Técnico (Engenheiro, Supervisor de Obras ou Serviços);

3. Projeto Técnico detalhado (no caso de Obras);

4. Justificativa Técnica detalhada;

5. Caso se faça necessária a composição de preços relativos a serviços de engenharia, deverão ser utilizados os indicadores da SIURB (Tabela SVP), da SIS/ACP ou outros que estejam disponíveis, observada a legislação aplicável;

6. Pesquisa de mercado efetuada pela Administração Regional ou pela SIS/ACP;

7. Extrato da Ata de RP (e eventual prorrogação), exclusivamente no caso de contratação mediante a utilização de Ata de RP referente a serviços de engenharia;

8. Nota de Reserva de Recursos;

9. Informação do Sistema de Execução Orçamentária (SEO) confirmando o Saldo da Dotação, inclusive os provenientes de saldos de reservas/empenhos não utilizados.

II - Caso as licitações citadas no inciso anterior sejam referentes a Dotações da SIS/GAB, além dos procedimentos relacionados nos itens 1 a 7 do inciso I, os processos deverão ser remetidos preliminarmente:

1. à SIS/ATOS, para as seguintes providências:

a) análise técnica;

b) adequação da despesa ao respectivo Plano de Trabalho;

c) elaboração de parecer conclusivo.

2. posteriormente, à SIS/ATAEF para as seguintes providências:

a) análise contábil, orçamentária e financeira;

b) encaminhamento do processo para despacho autorizatório; ou

c) solicitação de suplementação orçamentária.

III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a IN 01/ATOS-ATAEF/SAR/99.