Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Data de assinatura | 07/06/2018 |
Data de publicação | 08/06/2018 |
Ementa |
Mesmo com a promulgação de emenda constitucional que altere o teto dos servidores estaduais, o limite remuneratório dos servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional permanece sendo disciplinado pelo Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/06/2018 , p. 1 |
Origem |
PREFEITO - PREF |
Palavras-chave |
SERVIDORES - VENCIMENTOS SERVIDORES - VENCIMENTOS - LIMITES TETO SALARIAL |