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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 5 de 27 de Janeiro de 2022

Regulamenta, para a rede socioassistencial municipal, a flexibilização das restrições de funcionamento prevista pelo Decreto Municipal nº 60.681/2021, considerando o contexto pandêmico vigente na cidade de São Paulo.

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 28/01/2022 - PÁG. 18

PORTARIA  Nº 005/SMADS/2022 

Regulamenta, para a rede socioassistencial municipal, a flexibilização das restrições de funcionamento prevista pelo Decreto Municipal nº 60.681/2021, considerando o contexto pandêmico vigente na cidade de São Paulo.

 CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JR., Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO o aumento de casos ocasionados pela variante ômicron, do SARS-COV-2 (COVID-19) e do vírus da gripe Influenza H3N2 na cidade de São Paulo; 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada e o Decreto Municipal 60.681/2021 vigente na cidade de São Paulo; 

RESOLVE

Art. 1º Fica dispensado até 31 de Março 2022 o registro de frequência dos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, cabendo à equipe técnica do serviço realizar trabalho com os usuários e famílias que não retornarem ao atendimento presencial a fim de orientá-los sobre a retomada do registro de frequência a partir 01 de Abril de 2022.

Art. 2º Aplicam-se ao funcionamento dos serviços e equipamentos socioassistenciais as seguintes orientações de etiqueta respiratória, higienização pessoal e sanitização de ambientes:

I - uso  obrigatório de máscaras para trabalhadores e usuários, com disponibilização dos insumos para aqueles que não os possuem;

II - disponibilização de álcool em gel 70% para uso de trabalhadores e usuários, bem como sabonete líquido e toalhas descartáveis nos banheiros para lavagem das mãos;

III - intensificação dos processos de limpeza e higienização dos ambientes, atentando-se a desinfecção dos utensílios de convivência (mesas, telefones, maçanetas, entre outros);

IV - intensificação dos procedimentos de higiene por parte dos colaboradores que manipulam alimentos e/ou mantêm contato direto com o público;

V - exposição de materiais gráficos disponibilizados pelas autoridades de saúde e pela SMADS com as orientações sanitárias de cuidados para prevenção da COVID-19;

VI - orientação aos profissionais e usuários com sintomas respiratórios ou febre para encaminhamento ao serviço de saúde.

Art. 3º Os Serviços da Rede Socioassistencial - Proteção Social Básica e Proteção Social Especial que possuem saldos remanescentes dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes aos repasses de Janeiro a Março de 2022 ficam autorizados a utilizá-los para aquisição de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afetem a oferta de alimentação e atividades aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

§ 1º Fica a cargo das Supervisões de Assistência Social (SAS) a identificação dos Serviços da Rede Parceira que não possuem saldo remanescente conforme descrito no caput e necessitam de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

§ 2º O levantamento deverá ser submetido à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para eventual autorização da entrega de EPI de forma direta pelo almoxarifado da  Secretaria.

Art. 4º Permanecem vigentes as hipóteses de regime de teletrabalho, para as unidades diretas, com fundamento nos artigos 6º, inciso I e II, e 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo