Tipo | EMENDA |
Data de assinatura | 24/06/2015 |
Data de publicação | 26/06/2015 |
Ementa |
Confere nova redação ao § 1º do art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/06/2015 , p. 96 |
Referenda |
DIRETORIA GERAL PRESIDÊNCIA PRIMEIRA SECRETARIA PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA SEGUNDA SECRETARIA SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA |
Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
|
Palavras-chave |
APOSENTADORIA ESPECIAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |