| Tipo | EMENDA |
| Data de assinatura | 24/06/2015 |
| Data de publicação | 26/06/2015 |
| Ementa |
Confere nova redação ao § 1º do art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/06/2015 , p. 96 |
| Referenda |
DIRETORIA GERAL PRESIDÊNCIA PRIMEIRA SECRETARIA PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA SEGUNDA SECRETARIA SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Adin |
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| Palavras-chave |
APOSENTADORIA ESPECIAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |