CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA EXECUTIVO Nº 39 de 24 de Junho de 2015)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 24/06/2015
Data de publicação 26/06/2015
Ementa

Confere nova redação ao § 1º do art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/06/2015 , p. 96
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2260166-24.2016.8.26.0000. Aposentadoria especial dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana. Procedência. Trânsito em julgado

Palavras-chave

APOSENTADORIA ESPECIAL

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO