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EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 91.002 de 2 de Março de 2004

CONCURSO PUBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR I.

EDITAL 91002/04 - SGP

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO I

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP e a Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei n.º 10.182, de 30 de outubro de 1986 regulamentada pelo Decreto n.º 23.091, de 13 de novembro de 1986, Lei n.º 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, Lei n.º 13.398 de 31 de julho de 2002, e Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, fazem saber que realizarão em local(is) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I , conforme autorização da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de São Paulo, no processo nº. 2003-0.242.195-1, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1.O concurso destina-se ao provimento de 105 (cento e cinco) cargos vagos de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, sendo 5% (cinco por cento) destes cargos, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, reservados a pessoas portadoras de deficiência(s) física(s) e sensorial(is), nos termos da Lei n.º 13.398/02.

1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei n.º 13.398/02, ou aprovados no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.3. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.

1.4. A remuneração mensal do cargo para prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos das Leis n.º 8.807/78 e n.º 10.430/88, é de R$ 7.539,82 (sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), como segue:

- vencimentos do padrão PR-1A, correspondente a R$ 245,54 (duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);

- acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do padrão, a título de gratificação de nível superior conforme disposto na Lei n.º 9.740/84;

- acréscimo de 33% (trinta e três por cento) do padrão, conforme Lei n.º 9.400/81.

- vantagem de ordem pessoal, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 13.400/02, no valor de R$ 7.057,13 (sete mil e cinqüenta e sete reais e treze centavos).

1.4.1. À remuneração será acrescida a Verba Honorária, na conformidade de Lei n.º 9.402/81, alterada pela Lei nº 13.400/02 e disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.906/94, variável mensalmente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou ainda gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.1.2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

2.1.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.2. As inscrições ficarão abertas através da Internet , de acordo com o item 2.4 deste Capítulo, no período de 26 de fevereiro a 03 de março de 2004 , até às 20h30min (horário de Brasília), e via Banco , no período de 26 de fevereiro a 04 de março de 2004(( ;

2.2.1. As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do BANESPA - Banco do Estado de São Paulo, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.

Ag. Aclimação - Rua Tamandaré, 591 - Aclimação;

Ag. Afonso Sardinha - Rua Afonso Sardinha, 238 - Lapa;

Ag. Artur Alvim - Rua Maciel Monteiro, 297 - Artur Alvim;

Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Bela Vista;

Ag. Bela Vista - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 476 - Bela Vista;

Ag. Brooklin - Rua Joaquim Nabuco, 138 - Brooklin Paulista;

Ag. Butantã - Av. Francisco Morato, 365 - Butantã;

Ag. Carrão - Av. Conselheiro Carrão, 1733/1741/1749 - Vila Carrão;

Ag. Casa Verde - Rua Dr Cesar Castiglioni Jr, 121 - Casa Verde;

Ag. Itaim Paulista - Av. Mal Tito, 4712 - Itaim Paulista;

Ag. Largo 13 de Maio - Av. Mário Lopes Leão, 121 - Santo Amaro;

Ag. Moema - Av. Ibirapuera, 1994 - Indianópolis;

Ag. Patriarca - Viaduto do Chá, 15 - Centro;

Ag. Paulista - Av. Paulista, 1842 - Torre Norte - Cerqueira Cesar;

Ag. Penha - Rua Dr João Ribeiro, 194 - Penha;

Ag. Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio, 2258/68 - Pinheiros;

Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé;

Ag. Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 25 - Tucuruvi;

Ag. Via Anchieta - Via Anchieta, 2027 - Moinho Velho;

Ag. Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/1432 - Vila Maria;

Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3442 - Moóca;

Ag. Vila Romana - Rua Clélia, 902 - Água Branca.

2.2.1.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nos locais indicados no item anterior, munido de Documento de Identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Nacionalidade Estrangeira (cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade), Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei n.º 9.503/97. O mesmo documento deverá ser apresentado no ato da realização das provas;

2.2.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do BANESPA. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (R.G.) para fins de nomeação.

2.2.1.3. Pagar a importância de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação Carlos Chagas - FCC.

2.2.1.4. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

- o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

- efetuada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga;

- não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.

2.3.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica, que ficará retida.

2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.3.3. A ficha de inscrição deverá ser retida no banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

2.4. As inscrições via Internet deverão ser feitas no endereço www.fcc.org.br, no período de 26 de fevereiro a 03 de março de 2004 , através dos links correlatos ao Concurso Público, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

2.4.2. Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição até 20 h e 30 min., de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até 04/03/04.

2.4.2.1. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.4.2.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.fcc.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.4.3. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição.

2.4.4. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.

2.4.5. A partir de 19 de março de 2004 conferir no site www.fcc.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.4.5.1. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.4.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.4.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.8. A Fundação Carlos Chagas e a PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.5. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.6. Efetivada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitar os benefícios do Decreto n.º 23.269/87 até o término do período de inscrição de 26 de fevereiro a 04 de março de 2004 , via SEDEX, ou Aviso de Correspondência - AR, à Fundação Carlos Chagas, na Av. Prof. Francisco Morato, nº. 1565 - Jd. Guedala - São Paulo - CEP 05513-900.

2.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI n.º 13.398/02)

3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do Cargo de Procurador do Município I, constante do item 1.3. deste edital e da Lei nº. 13.398/02. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1 deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens 2.1.1 a 2.1.4, podendo efetivar a sua inscrição, no período de 26 de fevereiro a 04 de março de 2004, via banco (pessoalmente ou por procuração) ou via internet , no período de 26 de fevereiro a 03 de março de 2004, até 20h e 30 min., observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da lei.

3.3. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário(s), local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 13.398/02 e no Decreto n.º 23.269/87, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Correspondência - AR, à Fundação Carlos Chagas.

3.4. Nos termos da Lei nº 13.398/02 e Decreto nº 23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá enviar, via SEDEX ou AR, à Fundação Carlos Chagas, Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 - Jd. Guedala - São Paulo/SP - CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou por procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Madre Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo à Estação do Metrô Vila Mariana) São Paulo/SP, até 04 de março de 2004, a seguinte documentação:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) solicitação de prova e/ou condições especiais previstas no parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 13.398/02.

3.4.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Para os deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.4.2. Os candidatos que não atenderem no prazo do período de inscrição, aos dispositivos mencionados no item 3.4, letras "a" serão considerados candidatos não portadores de deficiência e "b", não terão a prova preparada, estando impossibilitados de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

3.5. O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6 deste Edital, inscrito nos termos da Lei nº 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

3.5.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município - DOM, pelo Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT.

3.6. A Prefeitura do Município de São Paulo publicará no DOM a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I, prova de Conhecimentos Específicos II e Títulos.

4.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em 8 (oito) blocos, como segue:

1º. Bloco - Direito Constitucional: 15 (quinze) questões;

2º. Bloco - Direito Administrativo: 15 (quinze) questões;

3º. Bloco - Direito Tributário e Direito Financeiro: 15 (quinze) questões;

4º. Bloco - Direito Processual Civil: 15 (quinze) questões;

5º. Bloco - Direito Civil e Comercial: 10 (dez) questões;

6º. Bloco - Direitos Difusos e Coletivos: 10 (dez) questões;

7º. Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário: 10 (dez) questões;

8º. Bloco - Direito Penal e Processual Penal: 10 (dez) questões.

4.1.2. A prova de Conhecimentos Específicos II constará do que segue:

a) uma peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Civil ou Direitos Difusos e Coletivos;

b) uma dissertação de Direito Constitucional;

c) 8 (oito) questões discursivas, sendo duas questões de cada uma das seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro e Direito Civil; e uma questão de cada uma das seguintes matérias: Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos.

4.2. As provas versarão sobre conteúdos discriminados no Programa em anexo.

4.2.1. Será considerada a legislação vigente anterior à data de publicação do edital.

4.3. Os títulos computáveis encontram-se discriminados e valorados no Capítulo 7 deste Edital.

4.4. O julgamento das provas e dos títulos será feito na forma especificada nos Capítulos 6 e 7, respectivamente.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

5.1.As provas serão realizadas em São Paulo - Capital, sendo que a prova de Conhecimentos Específicos I está com data prevista para 04 de abril de 2004 e a prova de Conhecimentos Específicos II está com data prevista para 09 de maio de 2004 .

5.1.1. A confirmação da(s) data(s) e as informações sobre horário(s) e local(is) para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, em Convocação publicada no DOM e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1. Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2. A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, pelo DOM e jornais de grande circulação e especializados em concurso, publicação de Convocação para realização das provas.

5.1.1.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Comunicado de convocação para as provas.

5.1.1.4. O candidato que não receber o cartão informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, poderá ligar para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 9 às 17 horas.

5.1.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na(s) data(s), no(s) local(is) e horário(s) constantes da Convocação e do cartão informativo.

5.1.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da primeira prova, em formulário específico.

5.1.4. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.1.3. deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.1.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique, como: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Nacionalidade Estrangeira (cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que por Lei Federal valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) emitida de acordo com a Lei n.º 9.503/97.

5.1.5.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1.6. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.1.7. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.1.8. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.1.8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n.º 02 e borracha.

5.1.9.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

5.1.9.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.9.3. No ato da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

5.1.9.3.1. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em oito blocos, de acordo com o item 4.1.1. deste Edital, e deverá ser respondida no prazo de 4 (quatro) horas. Nessa prova não será permitida qualquer espécie de consulta.

5.1.9.3.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará, ao fiscal da sala, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

5.1.9.3.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.9.3.4. O Caderno de Questões não será devolvido ao candidato, sendo disponibilizado na Internet, no site www.fcc.org.br, três dias após a aplicação da prova.

5.1.9.4. Na realização da prova de Conhecimentos Específicos II serão fornecidos os Cadernos de Questões que conterão espaços para rascunho. Essa prova será realizada em duas etapas: a 1ª. etapa constará do tema da Dissertação e das 8 (oito) questões discursivas, conforme item 4.1.2; a 2ª. etapa constará da elaboração da Peça Judicial.

5.1.9.4.1. As redações deverão ser elaboradas nos respectivos cadernos para posterior avaliação, não sendo aceito acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Questões, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

5.1.9.4.2. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

5.1.9.4.3. A 1ª. etapa da prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser realizada em 4 (quatro) horas e a 2ª. etapa deverá ser realizada em 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5.1.9.4.4. Na prova de Conhecimentos Específicos II, 1ª. e 2ª. Parte, o candidato poderá consultar legislação não anotada e não comentada, material que será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso.

5.1.9.4.5. Ao terminar cada etapa dessa prova, os candidatos entregarão os respectivos Cadernos.

5.1.9.4.6. As duas etapas da prova de Conhecimentos Específicos II deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras.

5.2. Motivará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.3. Será excluído do concurso o candidato que em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização;

b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto na Convocação ou no cartão informativo;

c) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadoras;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares);

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não os permitidos;

j) estiver portando armas;

k) lançar mão de meios ilícitos para sua execução;

l) não devolver integralmente o material solicitado;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.4. O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banespa ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.5.1. A inclusão de que trata o item 5.5. será realizada de forma condicional e analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.5., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Quando após a prova for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.9. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fcc.org.br, 3 (três) dias após a aplicação das provas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

6.1.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.1.4. Na avaliação da prova será utilizado escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.1.5. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.1.6. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou maior que 60 (sessenta) e, simultaneamente, no mínimo 1 (um) acerto em cada um dos blocos apontados no item 4.1.1 deste Edital, até a proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga. Respeitada essa condição, os empatados serão considerados habilitados.

6.2. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

6.2.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

6.2.2. A dissertação valerá 30 (trinta) pontos, as questões 40 (quarenta) pontos e a peça judicial 30 (trinta) pontos.

6.2.3. Na avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos II, será considerado o acerto das respostas dadas, segundo entendimento predominante em doutrina e jurisprudência atualizada, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

6.2.4. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

6.2.5. Também serão consideradas não-escritas as respostas às questões constituídas, exclusivamente, de texto constitucional, de lei ou de regulamento.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Todos os candidatos convocados para realização da prova de Conhecimentos Específicos II deverão entregar os títulos.

7.1.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos II, de acordo com o estabelecido no item 6.2.

7.2. Os títulos deverão ser entregues após a realização da 2ª Etapa da Prova de Conhecimentos Específicos II no(s) local(is), data, horário, procedimentos e demais especificações para a entrega dos títulos pelos candidatos, que serão oportunamente divulgados no DOM.

7.3. Serão considerados títulos, desde que apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, os discriminados na Tabela de Títulos, relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo e limitados ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.

7.3.1. A comprovação dos títulos deverá ser feita através de Diploma ou Declaração que comprove o credenciamento do curso.

7.4. Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto à Fundação Carlos Chagas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do concurso. Os documentos não retirados nesse período serão inutilizados.

TÍTULOS VALOR VALOR

UNITÁRIO MÁXIMO

a) Doutor em Direito. 5,00 5,00

b) Mestre em Direito (desde que não seja pontuado o 3,00 3,00

título de Doutorado).

c) Ter completado todos os créditos exigidos em

disciplinas em curso de Mestrado ou Doutorado em Direito, 2,00 2,00

não obtido em grau de Mestre ou Doutor, concluído até

a data de entrega dos títulos.

TOTAL MÁXIMO DA TABELA 5,00

7.5. Os documentos comprobatórios desses cursos, quando realizados no exterior, somente serão considerados se vertidos para o idioma português, por tradutor juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular competente.

7.6. Os pontos que excederem os valores máximos estabelecidos na Tabela serão desconsiderados.

7.7.Cada título será considerado somente uma vez.

7.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e entrega dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos arquivados em unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos obtido pela somatória das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

8.3. No caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;

c) maior pontuação por títulos;

d) mais idade.

8.4. O desempate será processado pela Fundação Carlos Chagas.

9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

9.1. O DRH/SGP fará publicar, no DOM, oportunamente:

a) inscrições indeferidas e deferidas ;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação das provas;

c) divulgação das questões das provas de Conhecimentos Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas;

d) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 6.1.;

e) lista de candidatos aprovados no concurso nos termos do item 6.2.;

f) convocação para entrega de títulos;

g) pontuação dos títulos e classificação prévia;

h) resultado dos recursos;

i) classificação definitiva;

j) comunicados que se fizerem necessários.

9.1.1. Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com todos os candidatos habilitados/aprovados (lista geral) e outra com os candidatos habilitados/aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica).

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso à Secretária Municipal de Gestão Pública:

a) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação;

- no caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) da realização das provas de Conhecimentos Específicos I e II, dentro de 01 (um) dia útil seguinte ao da data de sua realização;

c) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I e das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e II, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) dos pontos atribuídos aos Títulos/Classificação Prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.

10.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Madre Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo a Estação do Metro Vila Mariana) - São Paulo/SP, das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no DOM.

10.2.1. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

10.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.4. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário.

10.5. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOM.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação a qual será publicada no DOM.

11.2. A nomeação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no DOM.

11.3. São requisitos para a posse:

11.3.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72;

11.3.2. ter completado 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

11.3.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.3.4. ter boa conduta, observado o teor da orientação normativa vigente para a hipótese de má conduta;

11.3.5. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo órgão competente determinado pela Prefeitura do Município de São Paulo;

11.4. Os candidatos deverão apresentar:

11.4.1. diploma ou documento que ateste ter colado grau em Curso Superior de Direito em entidade oficial até a data de posse;

11.4.2. certidão de regularidade de inscrição na qualidade de Advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo;

11.4.3. atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;

11.4.4. no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

11.4.5. Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

11.4.6. Cédula de Identidade;

11.4.7. Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

11.4.8. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.4.9. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

11.4.10. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para os candidatos com idade inferior a 45 anos);

11.4.11. Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP;

11.4.12. O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

11.4.12.1. No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas pela lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

11.4.12.2. No exame médico específico, sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, consistente no exercício de atividades inerentes ao cargo, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

11.4.12.3. Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT.

11.4.12.4. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

11.4.12.5. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

11.5. A PMSP, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.

11.6. O documento especificado no item 11.4.1. deverá ser entregue, obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistada no ato da posse. Os documentos que comprovem as especificações dos itens 11.3.1., 11.3.2., 11.3.3., 11.4.2., 11.4.3. e 11.4.4. deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

11.7. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77 e o Despacho Normativo nº 01/95 - Pref.G, publicado no Diário Oficial do Município de 07/10/95.

11.8. A não apresentação dos documentos, na conformidade deste edital, impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. Caberá à Secretária Municipal de Gestão Pública - S.G.P. a homologação dos resultados deste Concurso.

12.4. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 1(um) ano, a critério da Administração.

12.5. Este concurso contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 132 da Constituição Federal.

12.6. Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste Edital e mais os que vagarem no prazo de validade do presente concurso, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de Classificação Definitiva.

12.7. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de São Paulo reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e os cargos vagos relacionados neste Edital, durante o período de validade do concurso.

12.8. Os candidatos que tomarem posse e iniciarem exercício na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo permanecerão nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município - PGM da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, no decurso do período do estágio probatório.

12.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas, e, após esse período e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, sita na Rua Maria Paula, 270 - 8º andar - Centro - SP - CEP. 01319-000, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.

12.11. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública/SGP, em conjunto com a Secretaria dos Negócios Jurídicos/SJ, por meio de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente concurso.

ANEXO - PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Injunção.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO CIVIL E COMERCIAL

2.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

2.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

2.3. Direitos da personalidade.

2.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

2.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

2.6. Representação.

2.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

2.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

2.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

2.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

2.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.

2.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.251/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

2.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

2.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

2.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

2.16. Preferências e privilégios creditórios.

2.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata.

2.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

2.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

2.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

2.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

2.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

2.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente.

2.24. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

3.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

3.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

3.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

3.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

3.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

3.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

3.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

3.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

3.10. Petição inicial. Resposta do réu. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

3.11. Julgamento conforme o estado do processo.

3.12. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

3.13. Audiência.

3.14. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

3.15. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais.

3.16. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência.

3.17. Liqüidação da sentença.

3.18. Execução. Espécies. Embargos do devedor. Penhora. Arrematação. Exceção de pré-executividade.

3.19. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

3.20. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

3.21. Procedimentos especiais.

3.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

3.23. Ação de usucapião.

3.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

3.25. Ação de desapropriação.

3.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

3.27. Ação popular, ação civil pública.

3.28. Ação monitória.

3.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

3.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80.

3.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1.- Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

4.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

4.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Controle da administração indireta.

4.4. Poderes administrativos.

4.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas.

4.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

4.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

4.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão.

4.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade.

4.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão e permissão.

4.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

4.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

4.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta.

4.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

4.15. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

4.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

4.17. Direito urbanístico: 1.- Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo.(Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2.- Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. 3.- Meio Ambiente urbano. Controle da poluição sonora e visual.

4.18. Tombamento.

4.19. Agências Reguladoras.

4.20. Lei Orgânica do Município de São Paulo.

4.21. Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

5. DIREITO FINANCEIRO

5.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).

5.2. Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.º 4.320/64.

5.3. Plano Plurianual.

5.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

5.5. Lei Orçamentária Anual.

6. DIREITO TRIBUTÁRIO

6.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

6.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

6.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

6.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

6.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

6.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

6.7. Imunidades tributárias.

6.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

6.9. O fato gerador da obrigação tributária.

6.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

6.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

6.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

6.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

6.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

6.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

6.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

6.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

6.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

6.19. Tributos municipais.

7. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

7.1. Crime e imputabilidade penal.

7.2. Aplicação da Lei Penal.

7.3. Inquérito policial.

7.4. Ação penal.

7.5. Efeitos da condenação.

7.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

7.7. Crimes contra as finanças públicas.

7.8. Lei de Imprensa.

7.9. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços., empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9. Sistema previdenciário no Município de São Paulo.

9. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

9.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Principais categorias.

9.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

9.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

9.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

9.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

9.6. Direito ambiental. 1. O direito ambiental na Constituição Federal. 2.- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3.- Licenciamento ambiental. 4.- Sanções penais e administrativas. 5.- Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Mananciais.

9.7. Relações de Consumo. 1.- Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2.- Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e prazo garantia. 3.- Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4.- Sanções administrativas. 5.- Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

9.8. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

9.9. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

9.10. A tutela dos interesses meta individuais pelo Município. Legitimação e interesse.