EDITAL 92608/03 - PGM
Linha de Atendimento Direto: 3241-1239
EDITAL CONVÊNIO PMSP/OAB/SP
Edital de Convocação para as Inscrições no Convênio de Assistência Jurídica Integral firmado entre o Município de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (DOM de 18-12-2002, página 26).
As Secretarias de Negócios Jurídicos e da Habitação e Desenvolvimento Urbano, e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, fazem saber aos advogados com domicilio profissional no Município de São Paulo, que estarão abertas as inscrições para prestação de assistência jurídica gratuita para comunidades e grupos sociais menos favorecidos, nos termos do art. 4º, V, "r", da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1 - As inscrições estarão abertas no período de 28 de agosto a 10 de setembro do corrente ano. Fora desse período nenhuma inscrição será aceita.
INSCRIÇÃO
2 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio advogado ou através de procurador mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, na OAB, no Departamento de Assistência Judiciária (Pça. da Sé, 385 - 2º andar), para os inscritos na Capital-Centro, ou nas sedes das respectivas Subsecções da Capital, onde estiverem inscritos os advogados interessados, observados os horários habituais de expediente.
2.1 - Os advogados já inscritos serão considerados automaticamente reinscritos, não precisando, portanto, renovar as inscrições.
COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
3 - No ato da inscrição o advogado deverá comprovar experiência na área de atuação do convênio, representada pelo patrocínio de no mínimo dez ações judiciais relacionadas com o objeto do convênio, ou seja, regularização fundiária e urbanística da moradia , ou disponibilizar-se a participar, com freqüência mínima de 90% das horas-aula, e ser aprovado em curso de capacitação obrigatório para habilitação à atuação, a realizar-se em dias e horários a serem divulgados. Nesta hipótese, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de vagas nos cursos, as vagas serão sorteadas entre os inscritos. As indicações dos advogados inscritos só terão início após a conclusão, com aproveitamento, do curso de capacitação.
LOCAL DE ATUAÇÃO
4 - No ato de inscrição, além de declarar expressamente a aceitação de todas as condições estabelecidas no Convênio e dos valores e critérios da tabela de honorários, o advogado deverá optar por atuar em apenas um Foro, seja ele o Central ou Regional, onde também deverá manter o seu domicílio profissional e escritório com instalações próprias e adequadas para atendimento dos casos encaminhados, sendo que todos os locais de atuação devem estar relacionados à Subsecção à qual o advogado estiver vinculado no momento da inscrição. Após a homologação da inscrição qualquer alteração de local de atuação somente será admitida mediante prévio requerimento dirigido à OAB SP, e só terá efeito após regularização junto ao Setor de Cadastro da Seccional, com expressa e de autorização da Procuradoria Geral do Município.
ÁREAS JURÍDICAS DE ATUAÇÃO
5 - O advogado deverá indicar no ato da inscrição as áreas de atuação, podendo optar por atuar na área extrajudicial, judicial ou em ambas. Após a homologação das inscrições, o advogado poderá alterar tais opções, desde que o faça por escrito, sendo necessária a homologação dessa alteração pela administração do Convênio.
ENDEREÇO
6 - No ato da inscrição o advogado deverá informar o endereço do escritório no qual receberá correspondências relacionadas ao Convênio de Assistência Jurídica Gratuita, e as respectivas e notificações e/ou intimações (administrativas ou judiciais), assim como qualquer alteração durante a sua participação no Convênio.
CONTA CORRENTE
7 - O advogado inscrito somente receberá honorários por intermédio de conta corrente individual aberta em uma das agências do BANCO DO BRASIL ou BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA. No ato da inscrição, deverá informar os números da agência e da respectiva conta corrente para os créditos, observando em ambas as informações, o padrão bancário.
REGULARIDADE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
8 - Nos termos do Convênio PMSP/OAB/SP (cláusula segunda, parágrafo nono), a OAB certificará a inscrição do advogado, bem como a regularidade de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Assim, só serão admitidas as inscrições e a atuação no convênio, dos advogados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, no pleno exercício da profissão e não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado deve fazer prova de situação regular relativamente às contribuições devidas à OAB no ato da inscrição e manter essa regularidade durante todo o período de participação no Convênio. Em caso de débito parcelado, a falta de pagamento de qualquer parcela acarretará a suspensão automática da lista de indicações, com posterior cancelamento de sua inscrição no Convênio. Também será cancelada a inscrição em que for constatada qualquer irregularidade, omitida ou não considerada no ato de inscrição.
DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO
9 - O advogado que vier a sofrer ou tiver sofrido pena de descredenciamento (cancelamento da inscrição) com base em processo regulado pelo Convênio PMSP/OAB/SP não poderá se reinscrever, salvo se decorrido mais de cinco anos da aplicação da penalidade. Aquele que estiver suspenso no Convênio, também estará impossibilitado de se reinscrever, enquanto vigorar a suspensão.
HOMOLOGAÇÃO
10 - O processo de inscrição é ato complexo que só produz eficácia na data da publicação da homologação da lista no DOM, nos termos da cláusula segunda, parágrafo quinto do Convênio PMSP/OAB/SP.
INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
11 - Informações sobre o Convênio de Assistência Jurídica Gratuita firmado entre o Município de São Paulo e a OAB/SP, e todos os atos administrativos a ele vinculados, tabela e modelos poderão ser consultados e obtidas no site www.oabsp.org.br, página da Comissão de Assistência Judiciária, Convênios, assim como nas respectivas Subsecções da Capital, e ainda junto a Prefeitura do Município de São Paulo, através do site www.prefeitura.sp.gov.br.