DESPACHO 91610/03 - TCM
Assunto: Mandado de Segurança - Poder Judiciário - Deferimento da Liminar - Imp.: Lázaro Saviolo - DESPACHO: "À vista dos elementos constantes do presente e da manifestação dessa Secretaria-Diretoria Geral, DETERMINO o imediato cumprimento do r. Despacho do Exmo. Sr. Desembargador 1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 106.220.0/7-00, impetrado pelo servidor aposentado deste Tribunal, LÁZARO SAVIOLO, no que se refere à manutenção no cálculo de seus proventos, da verba honorária atribuída aos integrantes da carreira de Procurador, posto que são valores de natureza alimentar, para preservar eventual direito do impetrante".