DESPACHO 91212/01 - PREF
2001-0.190.143-3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para prorrogação de 317 contratos emergenciais de Professores - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 2/5); considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 6/12) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 13/15) no que se lhes diz respeito; com fundamento no artigo 2º, incisos IV e VI, da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o artigo 7º, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com redação alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97, AUTORIZO , excepcionalmente, e evitando-se, destarte, solução de continuidade às atividades docentes da rede municipal, a prorrogação, pelo prazo de 6 meses, dos contratos a seguir elencados -: 1. A partir de 6.10.2001, de 9 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Médio, firmados no proc. 2000.0.023.146-7; 2. A partir de 4.10.2001, de 296 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, firmados nos processos de nºs. 2000-0.078.276-5, 2000-0.090.752-5, 2000-0.097.579-2 e 2000-0.013.147-2; 3. A partir de 6.10.2001, de 8 contratos de Professor Adjunto de Educação Infantil, firmados no processo 2000-0.130.721-1; 4. A partir de 14.10.2001, de 4 contratos de Professor Adjunto de Ensino Médio, firmados nos processos de nºs. 1997-0.000.717-0 e 1997-0.019.986-0, e já prorrogados através do p.a. 2000-0.221.396-2. - II. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação que, caso as nomeações de candidatos aprovados em concurso público ocorram no prazo de vigência dos contratos cuja prorrogação ora é autorizada, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos Professores concursados.