Abre Crédito Adicional de R$ 1.148.576,24 (Um Milhão e Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 101123274
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 9, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.148.576,24 (Um Milhão e Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.148.576,24 (Um Milhão e Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
83.10.16.482.3002.4353 | Manutenção de Unidades Habitacionais |
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33909200.09.1.501.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 1.148.576,24 |
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| R$ 1.148.576,24 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
83.10.16.482.3002.3356 | Regularização Fundiária |
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44903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.148.576,24 |
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| R$ 1.148.576,24 |
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo