Abre Crédito Adicional de R$ 9.638.000,00 (Nove Milhões e Seiscentos e Trinta e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PROCESSO 7610.2024/0004536-7
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 115525189
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 55 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 9.638.000,00 (Nove Milhões e Seiscentos e Trinta e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.638.000,00(Nove Milhões e Seiscentos e Trinta e Oito Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.09.1.501.9001.1 Obrigações Patronais 2.109.000,00
31911300.09.1.501.9001.1 Obrigações Patronais 1.000,00
31901100.09.1.501.9001.1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.528.000,00
9.638.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CURY NETO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo