Abre Crédito Adicional de R$ 1.379.558,80 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Nove Mil e Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 115316096
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 54 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.379.558,80 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Nove Mil e Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.379.558,80 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Nove Mil e Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33909100.09.1.501.9001.1 Sentenças Judiciais 1.379.558,80
1.379.558,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
45906600.09.1.501.9001.0 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 1.047.723,21
83.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 331.835,59
1.379.558,80
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo