Abre Crédito Adicional de R$ 628.716,64 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil e Setecentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 51 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 628.716,64 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil e Setecentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 628.716,64 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil e Setecentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44909300.10.1.756.8003.1 Indenizações e Restituições R$ 628.716,64
R$ 628.716,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.10.1.756.8003.1 Equipamentos e Material Permanente R$ 628.716,64
R$ 628.716,64
Artigo 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo