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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 49 de 8 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 424.910,06 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Dez Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 113572009

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 424.910,06 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Dez Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 424.910,06 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Dez Reais e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR R$

83.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44905100.10.1.756.8003.1

Obras e Instalações

202.800,06

83.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.10.1.756.8003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.110,00

83.10.16.482.3002.3661

Parceria Público Privada - Habitação

 

44678300.10.1.756.8003.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

123.000,00

 

 

424.910,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR R$

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.10.1.756.8003.1

Equipamentos e Material Permanente

424.910,06

 

 

424.910,06

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

João Cury Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo