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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 47 de 26 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PROCESSO 7610.2024/0004050-0

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 113639011

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 47 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    
    31901300.09.2.501.9001.1    Obrigações Patronais    1.670.000,00
    31911300.09.2.501.9001.1    Obrigações Patronais    30.000,00
    31901100.09.2.501.9001.1    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    4.800.000,00
        6.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

João Cury Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo