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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 44 de 25 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 269.838,19 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 112750916

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº.44 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 269.838,19 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 269.838,19(Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Dezenove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.482.3002.3356    Regularização Fundiária    

    44903900.10.1.756.8003.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    269.838,19

        269.838,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    44904000.10.1.756.8003.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    269.838,19

        269.838,19

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

João Cury Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo