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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 42 de 23 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 112707312

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 42 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00(Cento e Noventa Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

    33904000.09.2.501.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    190.000,00

        190.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit apurado em balancço do exercicio anterior.

João Cury Neto

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo