Abre Crédito Adicional de R$ 11.521.627,00 (Onze Milhões e Quinhentos e Vinte e Um Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 100109220
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº.04/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 11.521.627,00 (Onze Milhões e Quinhentos e Vinte e Um Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124 de 10/01/2024, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.521.627,00 (Onze Milhões e Quinhentos e Vinte e Um Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.09.2.501.9001.1 Obrigações Patronais 2.903.624,00
31911300.09.2.501.9001.1 Obrigações Patronais 20.310,00
31901100.09.2.501.9001.1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.597.693,00
11.521.627,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Presidente da COHAB-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo