DECRETO Nº 8.926, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
Declara de utilidade pública o Templo do Cristianismo Espírita.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que o Templo do Cristianismo Espírita , entidade mantenedora do Hospital Interlagos, com sede nesta Capital , à Rua Leonor Alvim n.o 220 (Jardim Leblon - Interlagos) é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos e que presta assistência a pessoas sem recursos, os cargos de sua diretoria não são remunerados, tem personalidade jurídica há mais de três anos e, por preencher suas finalidades, já foi declarada de utilidade pública estadual e está Inscrita no Conselho Nacional da Criança,
Decreta:
Art. l° - Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs. 4.819-55, 5.120-57, 6.915-66, 6.947-66 e 7.211-68, Templo do Cristianismo Espírita.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada RECANTO DE INTERLAGOS, sediada na Rua Leonor Alvim, nº 282, bairro de Interlagos, no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 44.908/2004)
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo , aos 12 ele agosto de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf.
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennnucci
O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio
O Secretario de Bem Estar Social, Susanna Frank.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo , em 12 de agosto de 1970. O Diretor, Alberto Nicolau.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo