Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 6.611, de 31 de agosto de 1966.
DECRETO N° 7.211, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 6.611, de 31 de agosto de 1966.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Art. 1.° — O artigo 2º do Decreto n° 6.611, de 31 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
"Artigo 2.° — O GEM compor-se-á de um (1) Coordenador, um (1) Secretário Executivo e seis (6) membros, designados pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida capacidade nos setores de transportes, engenharia, urbanismo, economia e administração".
Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de outubro de 1967, 414.° da fundação de São Paulo. — O Prefeito, J. V. de Faria Lima. — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho. — O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro. — O Secretário de Serviços Municipais, Luiz Carlos dos Santos Vieira. — O Secretário de Obras, José Meiches.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos em 5 de outubro de 1967. — O Diretor Adriano Theodosio Serra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo