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DECRETO Nº 65.197 de 20 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.564.282,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.197, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.564.282,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.564.282,72 (cinco milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.950,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.900,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

229.998,99

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

428.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7087.1

Material de Consumo

50.000,00

44905200.00.1.500.7087.1

Equipamentos e Material Permanente

1.550.000,00

62.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

316.308,49

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.825,41

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

37.944,83

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

180.000,00

84.26.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.7067.1

Material de Consumo

14.992,62

44905200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

62.362,38

 

 

5.564.282,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.726.337,89

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

37.944,83

 

 

5.564.282,72

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  157521268

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo