CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.092 de 10 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 62.356.949,27 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.092, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 62.356.949,27 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 62.356.949,27 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

30.564.790,00

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

197.431,00

25.10.13.392.4032.6353

Políticas de Promoção Cultural

 

33903500.02.1.700.1888.1

Serviços de Consultoria

1.356.485,85

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33503900.02.1.700.1888.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.935.385,14

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

346.392,00

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

22.855.773,63

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.02.1.601.1185.1

Obras e Instalações

4.010.691,65

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

90.000,00

 

 

62.356.949,27
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

I - das seguintes dotações:

 

 

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

90.000,00

16.10.12.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9006.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

30.564.790,00

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.431,00

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

346.392,00

 

 

31.198.613,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

22.855.773,63

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

8.302.562,64

 

 

 

62.356.949,27
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2026.

Documento original assinado nº  154027184

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo